Art. 10 — CÓDIGO DE CONDUTA
10.1 Princípios Gerais
Todos os atletas, técnicos, acompanhantes e demais
presentes nos recintos do torneio devem comportar-se de forma disciplinada,
respeitosa e desportiva em todos os momentos.
10.2 Obrigações dos Atletas
• Esforçar-se ao máximo durante
todas as partidas;
•
Concluir as partidas
iniciadas, salvo incapacidade física razoável, comunicada ao árbitro;
•
Respeitar árbitros, adversários, organizadores e público;
• Comparecer às cerimônias de premiação quando
convocados.
10.3 Condutas Vedadas
• Uso de linguagem obscena,
abusiva ou ofensiva;
•
Gestos obscenos ou intimidatórios;
•
Abuso verbal ou físico de qualquer pessoa;
•
Descumprimento das ordens dos árbitros;
• Recusa injustificada em jogar ou demora
deliberada na partida;
•
Saída da quadra
sem autorização do árbitro;
• Arremesso violento de bolas,
raquetes ou quaisquer
objetos.
10.4 Interrupção para Banheiro/Troca de Roupa
Durante uma partida de melhor de três games,
o jogador está autorizado a solicitar e receber, no intervalo dos games, somente
uma permissão para sair da quadra e ir ao banheiro e nunca para outro fim. Nesta ocasião, poderá
efetuar a troca de roupa. O Árbitro Auxiliar deve notificar o Árbitro Geral
quando a interrupção for autorizada.
10.5 Instruções Durante
a Partida
Os atletas podem
receber instruções de treinador/capitão somente
nos intervalos entre
os games ou quando da virada
de lados.
10.6 Responsabilidade por Acompanhantes
Os atletas são responsáveis pela conduta de seus técnicos,
familiares e acompanhantes. A conduta inadequada dessas pessoas acarretará penalidades ao
próprio atleta.